Substituição do CEI por CAEPF começa em outubro 2

Substituição do CEI por CAEPF começa em outubro

Obrigatoriedade de inscrição em novo cadastro começa em 15 de janeiro
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.828/18, publicada dia 11, a Receita Federal regulamentou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI), a partir de 15 de janeiro. Até lá, os dois registros serão aceitos e a inscrição no CAEPF será facultativa.
O novo cadastro, assim como o CEI, identifica pessoas físicas que exercem atividade econômica, mas são dispensadas da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também é o número de identificação que o contribuinte utilizará no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
De acordo com a IN, a nova matrícula será obrigatória para o contribuinte individual que tenha funcionários a seu serviço; o titular de cartório; o produtor rural; a pessoa física que, sem ser produtor rural, compre produção rural para venda a pessoa física no varejo; e o segurado especial.
A inscrição pode ser feita por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal e também presencialmente nas unidades do órgão.

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