Não previsto em lei, limite de R$ 1 milhão não pode ser imposto por norma da Receita e da PGFN
Em sessão realizada dia 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal o impedimento de inscrição de dívidas superiores a R$ 1 milhão no parcelamento simplificado.
De forma geral, os contribuintes podem parcelar seus débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em até 60 meses a qualquer tempo. São os chamados parcelamentos regulares, entre os quais se incluem o ordinário e o simplificado. A última modalidade tem vantagens como a possibilidade de inclusão de dívidas relativas a tributos retidos na fonte, a não exigência de garantias e o requerimento feito pela internet. Débitos superiores a R$ 1 milhão, porém, não são admitidos nessa modalidade, sendo barrados pelo sistema em que a adesão deve ser solicitada pela internet.
Foi essa restrição, prevista na Portaria nº 15/09 da RFB e da PGFN, que o STJ julgou ser ilegal. No entendimento da Corte, uma portaria não pode impor um limite não estabelecido na Lei nº 10.522/02, que criou o parcelamento simplificado.
A decisão, tomada em julgamento conjunto de dois recursos especiais, vale somente para as empresas que questionaram o limite, mas cria jurisprudência para outras ações nesse sentido.