No último dia 10, ao julgar um recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão é significativa para a União e também para as empresas, já que, na prática, a retirada do imposto do cálculo resultaria no pagamento de valores menores de tributos. Contudo, a palavra final sobre o assunto cabe o Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda vai analisar o tema.
O entendimento do STJ foi firmado durante o julgamento do recurso apresentado por uma empresa de sistemas automotivos do Paraná. Acompanhando o voto do ministro Mauro Campbell Marques, a Corte considerou que a legislação nacional admite a incidência de tributo sobre tributo. De acordo com o ministro, o ICMS integra o conceito de receita bruta, que serve de base para o cálculo do PIS e da Cofins.