Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram a possibilidade de pessoas que continuaram trabalhando depois de se aposentar utilizarem as contribuições previdenciárias para recalcular a aposentadoria, prática conhecida como desaposentação. A decisão ocorreu dia 26.
De acordo com o STF, unicamente por meio da legislação será consentido estabelecer regras para que os benefícios do INSS sejam recalculados com base em novas contribuições resultantes do prosseguimento ou retorno do segurado ao mercado de trabalho após outorga da aposentadoria. “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente a lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/1991”, diz a tese.
A sentença só passa a valer depois que for publicada e deve ser aplicada a mais de 180 mil processos sobre o tema que tramitam na justiça atualmente.
O STF, entretanto, ainda não se posicionou em relação ao destino de todos os aposentados que, via Judiciário, já tinham conquistado o direito ao benefício.