Agora, a autenticação de livros contábeis das empresas pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com a apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD). Isso porque, em 26 de fevereiro, o governo federal publicou o Decreto nº 8.683/16, instituindo a mudança. Com a novidade, a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
Vale lembrar que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped até a data de publicação do decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da ECD. Esta regra só não é valida para livros em relação aos quais tenha havido indeferimento ou pedido de providências pelas Juntas Comerciais até 26 de fevereiro.