Nesses locais, empresas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão recolhem ICMS e ISS fora do regime simplificado
Acre, Amapá e Roraima mantiveram o teto já adotado em anos anteriores, de R$ 1,8 milhão. Roraima, por sua vez, juntou-se aos outros 22 Estados e ao Distrito Federal que não adotam os sublimites estaduais.
A opção consta da Resolução nº 144/18, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em 14 de dezembro.
Previstos pela Lei Complementar nº 123/06, os sublimites estaduais visam evitar o comprometimento da arrecadação tributária dos Estados que tenham participação inferior a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Nesses casos, a empresa que ultrapassar esse teto de receita bruta anual, mesmo que se mantenha dentro da faixa máxima do Simples, passa a se beneficiar somente das reduções tributárias relativas a impostos e contribuições federais. O ICMS ou ISS é recolhido à parte, de acordo com a lei estadual ou municipal comum.
A adoção dos sublimites é facultativa e, por isso, precisa ser renovada todos os anos.