Só empregador omisso será multado durante implantação do eSocial 2

Só empregador omisso será multado durante implantação do eSocial

Comitê Gestor esclarece que eventuais descumprimentos de prazos não serão penalizados se empregador comprovar esforço para prestar informações
Em nota divulgada no Portal do eSocial dia 5, o Comitê Gestor do eSocial afirmou que orientará a fiscalização para multar somente as empresas que não estiverem tentando se adequar às novas exigências.
De acordo com o texto, a etapa inicial visa justamente essa adaptação ao novo ambiente e não cria obrigações para o empregador nem prejudica o direito dos trabalhadores. Por esse motivo, a fiscalização será orientada a não punir eventuais atrasos nas três primeiras fases de implantação quando a empresa puder demonstrar seu empenho em aprimorar seus sistemas internos e suas tentativas de transmitir as informações, mesmo que sem sucesso.
A nota esclarece, ainda, que o fechamento da folha (evento S-1299 e terceira etapa da implantação) dentro da data-limite servirá para comprovar o empenho do empregador em se adequar ao eSocial e livrá-lo de multas, mesmo se não tiver cumprido os prazos das fases 1 e 2.

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