Comitê Gestor esclarece que eventuais descumprimentos de prazos não serão penalizados se empregador comprovar esforço para prestar informações
Em nota divulgada no Portal do eSocial dia 5, o Comitê Gestor do eSocial afirmou que orientará a fiscalização para multar somente as empresas que não estiverem tentando se adequar às novas exigências.
De acordo com o texto, a etapa inicial visa justamente essa adaptação ao novo ambiente e não cria obrigações para o empregador nem prejudica o direito dos trabalhadores. Por esse motivo, a fiscalização será orientada a não punir eventuais atrasos nas três primeiras fases de implantação quando a empresa puder demonstrar seu empenho em aprimorar seus sistemas internos e suas tentativas de transmitir as informações, mesmo que sem sucesso.
A nota esclarece, ainda, que o fechamento da folha (evento S-1299 e terceira etapa da implantação) dentro da data-limite servirá para comprovar o empenho do empregador em se adequar ao eSocial e livrá-lo de multas, mesmo se não tiver cumprido os prazos das fases 1 e 2.