A fim de implementar a nova versão do Siscomex Exportação Web, a Receita Federal publicou, dia 26, as Instruções Normativas (INs) nº 1.741/17 e nº 1.742/17. Enquanto a primeira altera a IN nº 248/02, a segunda modifica as INs nº 28/94, nº 1.381/13 e nº 1.702/17.
As mudanças referem-se à Declaração de Exportação pelo Siscomex Exportação Web (DE Web), à implantação do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) de saída eletrônico no Siscomex Trânsito e ao Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário) no Siscomex Carga.
Agora, o controle do trânsito aduaneiro relativo ao transporte rodoviário passa a ser feito pelo Siscomex Trânsito. Além disso, as operações de exportação posteriori, francionada e embarque antecipado foram inseridas na DE Web.
O objetivo das normas é facilitar o comércio exterior, proporcionar mais segurança aos processos aduaneiros e agilizar as exportações.