A partir de 30 de junho, empresários de micro e pequenas empresas (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisarão mais comparecer nas unidades de atendimento da Receita Federal para solicitar a restituição de tributos pagos a mais.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.712/17, publicada dia 27, a restituição de pagamentos indevidos ou a maior pode ser solicitada por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal.
A facilidade não se aplica a retenções feitas indevidamente. Nesse caso, o pedido de restituição continua exigindo o preenchimento do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento.