O uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), obrigatório para estabelecimentos industriais engarrafadores de bebidas, deixará de ser obrigatório a partir de 13 de dezembro, de acordo com o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 75/16, publicado dia 18.
Com isso, esses contribuintes terão de voltar a aplicar os selos fiscais em seus produtos. Da mesma forma, ficam dispensados do pagamento da taxa pelo uso dos equipamentos contadores de produção de bebidas e, em decorrência, perdem o direito ao respectivo crédito de Programa de Integração Social e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Por meio de nota, a Receita Federal explicou que a Casa da Moeda do Brasil (CMB) está desenvolvendo um projeto que substituirá o Sicobe por um custo menor. “Quando a CMB concluir o desenvolvimento da nova solução tecnológica para contagem e rastreamento da produção, serão editados novos ADEs para restabelecer a obrigatoriedade do sistema de contagem e, consequentemente, dispensa de aplicação do selo físico para as bebidas quentes”.