O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 777/17, que substitui a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa de Longo Prazo (TLP), a fim de equiparar os juros cobrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aos aplicados por instituições bancárias privadas. A norma foi encaminhada à sanção presidencial.
Hoje, o Conselho Monetário Nacional fixa a TJLP a cada trimestre a partir da meta de inflação e do prêmio de risco do País. A TLP será calculada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e da taxa de juros prefixada das Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-Bs) de cinco anos. Dessa forma, a nova taxa irá se equiparando aos juros cobrados pelo mercado gradativamente. A expectativa do governo é que essa transição leve cinco anos.
Enquanto os defensores da mudança afirmam que o fim do subsídio ao crédito concedido pelo BNDES é essencial para o ajuste fiscal do governo, seus críticos alegam que ela irá desestimular o investimento produtivo no País.
A nova taxa começa a valer em janeiro próximo. Contratos firmados até dezembro continuam tendo seus juros calculados pela aplicação da TJLP.