Publicada no último dia 4, mas com efeitos retroativos a 1º de janeiro, a Lei Complementar nº 694/17 estabelece os novos pisos salariais válidos para o Estado de Santa Catarina.
• R$ 1.078,00 para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; em empresas de pesca e aquicultura; nas indústrias extrativas e de beneficiamento, da construção civil, de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados domésticos, motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
• R$ 1.119,00 para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro, do papel, papelão e cortiça, do mobiliário; em empresas distribuidoras, vendedoras e bancas de jornais e revistas; vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, de comunicações e telemarketing.
• R$ 1.179,00 para os trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, da alimentação; empregados no comércio em geral e de agentes autônomos do comércio.
• R$ 1.235,00 para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, de joalheria e lapidação de pedras preciosas; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; em turismo e hospitalidade; empregados de estabelecimentos de ensino, de cultura e de serviços de saúde, em processamento de dados; motoristas do transporte em geral.