Novo piso reajusta valor da contribuição devida pelo microempreendedor individual. Governo ainda não divulgou a tabela de contribuição previdenciária corrigida
Desde o dia 1º, o valor do salário mínimo nacional é R$ 998,00. O aumento foi definido pelo Decreto nº 9.661/19, publicado dia 1º. A norma também fixa o valor diário do piso salarial em R$ 33,27 e o horário, em R$ 4,54.
Como a contribuição paga mensalmente pelo Microeempreendedor Individual (MEI) à Previdência Social equivale a 5% do salário mínimo, com o reajuste, ela sobe para R$ 49,90 em 2019. No total, porém, o MEI ainda paga mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Assim, o recolhimento mensal do MEI que atua no comércio ou na indústria fica em R$ 50,90, o do prestador de serviços passa para R$ 54,90 e o daquele que atua tanto no comércio como na prestação de serviços vai para R$ 55,90. O primeiro pagamento com os novos valores, referente ao mês de janeiro, será feito em fevereiro.
A tabela de contribuição previdenciária e o salário-familia também são vinculados ao salário mínimo, mas os valores corrigidos ainda não foram divulgados oficialmente. Até que isso ocorra, o envio de eventos de remuneração (S-1200) da competência de janeiro está suspenso. De acordo com nota divulgada no portal do eSocial, a medida se justifica porque o sistema depende da atualização da tabela para retornar os eventos de totalização para os empregadores. Da mesma forma, a folha de pagamento do Módulo Doméstico referente a janeiro só será liberada depois da publicação da tabela reajustada.