Por meio da Lei n° 14.987/17, foram reajustados os pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul, com efeito retroativo ao dia 1° de fevereiro. Confira os novos valores:
• R$ 1.175,15 para trabalhadores na agricultura, na pecuária e na pesca, domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias extrativistas, da construção civil, de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, garagens e estacionamentos e motoboys.
• R$ 1.202,20 para trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, empregados da administração de empresas proprietárias de jornais e revistas, em estabelecimentos de serviços de saúde, de asseio, conservação e limpeza, em empresas de telecomunicação, hotéis, restaurantes, bares e similares.
• R$ 1.229,47 para trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas, cinematográficas e da alimentação, empregados no comércio em geral, em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, além de auxiliares de administração e armazéns.
• R$ 1.278,03 para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica e porcelana, artefatos de borracha, joalheria e lapidação de pedras preciosas, de empresas e agentes autônomos de seguros, empregados em edifícios e condomínios, em entidades culturais, recreativas e de assistência social e orientação profissional, auxiliares em administração escolar, marinheiros e afins e vigilantes.
• R$ 1.489,24 para trabalhadores técnicos de nível médio.
Os reajustes não se aplicam aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo nem aos servidores públicos municipais.