Reajuste será retroativo a 1º de janeiro. Empresas cariocas que não observarem valores mínimos ficam sujeitas à multa de R$ 50,00 a R$ 1 mil por trabalhador
Por meio da Lei nº 8.315/19, publicada dia 20, o governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou os novos valores do mínimo carioca. A correção do piso salarial será retroativa a 1º de janeiro.
Confira os valores aplicáveis a cada uma das seis faixas atualmente em vigor:
1. R$ 1.238,11: para auxiliares de escritório; cumins; domésticos; faxineiros; contínuos; lavadores e guardadores de carro; trabalhadores agropecuários, florestais, de serviços veterinários, de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais e industriais; de áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; e catadores de material reciclável.
2. R$ 1.283,73: para ascensoristas; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; esteticistas; depiladores; empregados de serviços de embelezamento e higiene; classificadores de correspondências e carteiros; controladores de pragas; cozinheiros; garçons; cuidadores de idosos; maqueiros; auxiliar de massagista; lavadeiras e tintureiros; fiandeiros; tecelões e tingidores; vidreiros e ceramistas; pescadores; criadores de rãs; motoboys, mototaxistas e motofretistas; merendeiras; auxiliares de creche; despachantes, fiscais e cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); pedreiros; pintores; cortadores; sondadores; vendedores e comerciários; operadores de caixa, inclusive de supermercados; de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores em serviços administrativos; em beneficiamento de pedras; de minas e pedreiras; da construção civil; de tratamento e preparação de madeira, de fabricação de papel e papelão; de curtimento de couro e peles; de fabricação de calçados; de artefatos de couro; de fabricação de produtos de borracha e plástico; de costura e estofadores; de preparação de alimentos e bebidas; dos serviços de higiene e saúde; de serviços de proteção e segurança; de serviços de turismo e hospedagem; de apostas e jogos; e artesãos.
3. R$ 1.375,01: para trabalhadores de soldagem e ligas metálicas; de confecção de instrumentos musicais; metalúrgicos e siderúrgicos; de artes gráficas; de confecção de produtos de vime e similares; de derivados de minerais não metálicos; de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; da rede de energia e telecomunicações; de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); e de serviços de contabilidade; auxiliares de logística; radiotelegrafistas; porteiros; zeladores; datilógrafos; estenógrafos; auxiliares de biblioteca; supervisores de compras e de vendas; compradores; técnicos de vendas; representantes comerciais; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; representantes de serviços; agentes de marketing, de cobrança, de venda; terapeutas holísticos; doulas; auxiliares de enfermagem; empregados em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos de imobilização ortopédica; em reabilitação de dependentes químicos; mordomos e governantas; barmen; sommeliers; baristas; maîtres de hotel; músicos; joalheiros; ourives; marceneiros; supervisores de manutenção industrial; frentistas; lubrificadores de veículos; bombeiros civis nível básico; eletromecânico de manutenção de elevadores; agentes de trânsito; guias de turismo; administradores e capatazes de explorações agropecuárias ou florestais; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; condutores de veículos de transportes; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone; telemarketing; telemarketing ativo e receptivo; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de call center; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; assistentes de serviços nível 1 a 3; agentes de mestria; mestres; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; supervisores de produção industrial; operadores de instalações de processamento químico; de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; de máquinas fixas e de equipamentos similares; de máquinas de lavrar madeira; e de máquinas da construção civil e mineração; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; técnicos estatísticos e de administração; guardiões de piscina; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); agentes de saúde e endemias; monitores; guarda-parques, com curso de formação específica, em nível de ensino médio.
4. R$ 1.665,93: para trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de biblioteca; de transações imobiliárias; em secretariado; em contabilidade; em enfermagem (regime de 30 horas semanais); em enfermagem socorrista; em podologia; em farmácia; em laboratório; em higiene dental, educador social; entrevistador social; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio).
5. R$ 2.512,59: para técnicos de nível médio regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; técnicos industriais inscritos no Conselho Regional de Técnicos Industriais; técnicos de eletrônica; de telecomunicações; em eletrotécnica; em mecatrônica; de segurança do trabalho; de instrumentalização cirúrgica; e em radiografia; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais; motoristas de ambulância; marinheiro de esportes e recreio; fotógrafos; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468/11, bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.
6. R$ 3.158,96: para administradores de empresas; advogados; arquitetos; arquivistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; biomédicos; contadores; economistas; documentalistas; analistas de informações; sanitaristas; pedagogos; professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) com regime de 40 horas semanais; psicólogos, exceto psicanalistas; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogos; nutricionistas; farmacêuticos; enfermeiros (regime de 30 horas semanais); turismólogo; secretários executivos, exceto tecnólogos em secretariado escolar; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio; e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior).
O valor-hora do mínimo carioca deve ser calculado pela divisão do piso fixado para a categoria por uma jornada mensal de 220 horas. O resultado já englobará o descanso semanal remunerado.
Ainda de acordo com a Lei nº 8.315/19, quem não respeitar esses pisos fica sujeito à multa variável entre R$ 50,00 e R$ 1 mil por trabalhador.