Desde o último dia 26, as empresas do Simples Nacional com dívidas tributárias ou previdenciárias estão sendo notificadas pela Receita Federal. Caso não paguem os débitos, serão excluídas do regime.
Feitas por Ato Declaratório Executivo, as notificações estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessível a todos os optantes pelo regime, exceto os microempreendedores individuais. Para tanto, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
Dessa forma, empresários de micro e pequenas empresas enquadradas no Simples devem acessar o DTE-SN e verificar se há algum débito pendente. Em caso afirmativo, terão 30 dias, contados da data em que tomaram conhecimento do fato, para saldar ou parcelar a dívida.
Para mais esclarecimentos, acesse as Perguntas e Respostas sobre o assunto elaborado pela Receita Federal.