Desde o último dia 18, empresas e órgãos da administração pública estão proibidos de realizar qualquer tipo de revista íntima em suas funcionárias. Extensiva a clientes do sexo feminino, a novidade consta da Lei nº 13.271/16.
O valor da multa para o empregador que não observar a nova regra será de R$ 20 mil na primeira infração ou o dobro da quantia na reincidência. Neste caso, ainda fica sujeito a receber sanções penais e a ter de pagar indenização por danos morais e materiais.