Publicada dia 18 pela Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa (IN) nº 1.717/17 atualiza as regras referentes a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos administrados pelo órgão.
Entre os inúmeros dispositivos da IN, um deles proíbe que créditos de contribuição previdenciária discutidos judicialmente sejam compensados antes do trânsito em julgado da decisão.
A norma determina que os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação sejam feitos por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp) ou, quando isso não for possível, pelos formulários constantes nos anexos da IN.