Rescisão do contrato de trabalho já pode ser feita no eSocial 2

Rescisão do contrato de trabalho já pode ser feita no eSocial

Desde o último dia 8, os empregadores domésticos já podem registrar a demissão ou o desligamento dos trabalhadores no site do eSocial. A nova funcionalidade está disponível o menu “Trabalhador”.
Em nota divulgada no portal, a Receita Federal esclarece que o aplicativo deve ser utilizado para registrar demissões ocorridas a partir do dia 08. Ele também permite imprimir o termo de rescisão/quitação e o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição previdenciária e, se for o caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte serão pagos pelo DAE mensal gerado no fechamento da folha de pagamento da competência.
Para rescisões que aconteceram no período de 1º de outubro a 07 de março, o procedimento será um pouco diferente. Ao acessar a ferramenta, o empregador vai apenas informar o motivo e a data da demissão e, com isso, o empregado deixa de aparecer nas folhas de pagamento a serem encerradas mensalmente. Como o FGTS referente a estes desligamentos já deve ter sido recolhido por meio do site da Caixa, o DAE rescisório não será emitido.
O empregador doméstico pode obter mais informações no Manual de Orientação disponibilizado no portal.

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