Com a publicação do Parecer Normativo nº 1/17, dia 4, a Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) definiu as regras para o pedido de restituição do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços (PIS-Cofins Importação).
A norma trata, especificamente, da restituição dos valores pagos a mais pela inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços na base de cálculo do PIS-Cofins Importação. A cobrança indevida perdurou até 2013, quando foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O Parecer dispensa o contribuinte de retificar as declarações dos anos em que pagou mais tributo do que devia. Agora, ele só precisa pedir a restituição, informando o valor recolhido a maior.