Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 6/17, publicado dia 14, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros, da Receita Federal do Brasil (RFB), simplificou a atualização cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
De acordo com a medida, quando o Número do Imóvel na RFB e o Código do Imóvel no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estiverem vinculados, a atualização deve ser feita por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
As unidades descentralizadas da Receita farão o registro no módulo “Manutenção” do Cafir quando a alteração, correção ou inserção de dados não puder ser feita pela DCR.