O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) continua na base de cálculo das contribuições, conforme determinou a Receita Federal. A exclusão da alíquota é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de 20 anos. Em março, o STF julgou irregular a inclusão do ICMS no cálculo. Mesmo assim, a Receita informou que vai manter a cobrança até que se esgotem os recursos jurídicos junto à Corte.
Para a Receita, o ICMS devido pelas empresas contribuintes compõe o faturamento e deve fazer parte da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Enquanto o imbróglio não for definido, os contribuintes devem contar com a cobrança, mesmo que o STF a tenha julgado inconstitucional. A posição da Receita foi publicada em 4 de abril, por meio da Solução de Consulta nº 6.012/17.