Receita lança o Recof-Sped 2

Receita lança o Recof-Sped

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.612/16, dia 27, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma nova modalidade de entreposto industrial: o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
O regulamento permite que a indústria beneficiária importe ou obtenha no mercado doméstico insumos para a sua cadeia produtiva, industrialize seus produtos finais e, seguidamente, exporte-os, desobrigada do pagamento de tributos em qualquer uma das fases. Podem ser admitidos no Recof todos os produtos e peças, inclusive suas partes, usadas ou não a serem subordinados a exames de resistência ou desempenho.As operações de industrialização limitam-se à montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento e reacondicionamento.
O Recof-Sped oferece basicamente tudo o que já existia no Recof anterior, criado pelo Decreto nº 2.412/97, que aliviava o fluxo de caixa das empresas exportadoras por meio da suspensão do recolhimento de Imposto sobre Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
De acordo com nota divulgada pela RFB, a principal vantagem do Recof-Sped é que ele é mais simples e exige um investimento menor. “No primeiro, era necessário que a empresa adquirisse, instalasse e homologasse um sistema informatizado que efetuaria todo o controle do cumprimento do regime, incorrendo em custos elevados. Na nova modalidade, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representa um custo adicional, visto que já faz parte das obrigações normais dessas empresas”, diz o comunicado.
Por meio do novo regime também será possível vender parte da produção ou dos insumos importados no mercado brasileiro, sem a cobrança de juros ou multas, mas, neste caso, o recolhimento dos tributos deve ser feito normalmente após a comercialização.
Para aderir ao regime, a indústria tem de solicitar uma certidão na RFB e deve exportar no mínimo 80% do valor importado a cada ano e ter pelo menos R$ 5 milhões de exportações anuais. Outra regra é estar em dia com a Escrituração Fiscal Digital e industrializar mais de 80% dos insumos obtidos no mercado interno dentro das regras do Recof-Sped.
A adesão ao novo modelo poderá ser feita somente daqui a 90 dias, quando serão divulgados os procedimentos e liberados os formulários para habilitação.

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