Por meio da Instrução Normativa nº 1.690/17, publicada dia 22, a Receita Federal estabeleceu as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, referente a 2016.
O prazo de entrega das declarações teve início dia 2 e segue até 28 de abril. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Se houver imposto a pagar, ela será de 1% ao mês ou fração, respeitado o valor mínimo, limitada a 20% do total devido.
Uma das principais novidades é que, este ano, o contribuinte não precisa mais de um programa para preencher a declaração (o Programa Gerador da Declaração, PGD IRPF) e outro para envio (o Receitanet), pois o último foi incorporado ao primeiro. Ainda a esse respeito, quem já tem o PGD IRPF do ano passo instalado em seu computador não tem mais de baixar a nova versão: basta fazer a atualização pelo menu Ferramentas – Verificar atualizações.
Está obrigado a prestar contas com o leão o contribuinte que, em 2016: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; recebeu renda isenta, não-tributável ou tributada apenas na fonte, em valor acima de R$ 40 mil; optou pela isenção do imposto sobre a renda que incide sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais situados no País; passou a residir no Brasil, permanecendo aqui até 31 de dezembro último; tinha, até 31 de dezembro, a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a exigência se aplica a quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e àquele que queira compensar, em 2016 ou futuramente, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano passado.
Como sempre, há dois modelos de declaração disponíveis. Pelo completo, a pessoa pode deduzir despesas médicas, educacionais e com dependentes. No simplificado, em vez desses descontos, ela pode abater 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Essa modalidade, porém, é vedada a quem for compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
Para preencher a declaração, o contribuinte pode baixar o PGD IRPF em seu computador ou o APP IRPF, disponível para Android e iOS, em seu tablet ou smartphone. Quem quiser se livrar dos downloads e fazer o preenchimento online, pelo portal e-CAC da Receita, precisa ter certificado digital.