A Receita Federal estipulou, no início de maio, novas regras para a assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD). As alterações foram acompanhadas de um novo programa para a escrituração. As mudanças foram estabelecidas pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 32/17 e podem ser acessadas pelo Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que também oferece a nova versão do programa.
Entre as mudanças, uma das exigências é que toda ECD deve conter obrigatoriamente a assinatura de um contador/contabilista responsável pela escrituração. No caso do contador, é necessário digitar a identidade digital da Pessoa Física (e-PF) ou o e-CPF.
Outra assinatura exigida é a do responsável indicado pelo declarante. Para isso, o e-PJ ou e-CNPJ do responsável deve coincidir com o CNPJ do declarante. Caso os dados não sejam os mesmos, o CNPJ será validado no sistema da Receita Federal, mas é necessário que corresponda ao procurador eletrônico declarado.
No caso de ECD Substituta sem alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações, além das duas assinaturas constantes da escrituração original também será obrigatória a assinatura de um profissional contábil para assinar o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD. Se houver alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações, o Termo deve ser assinado por dois profissionais contábeis.