Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.803/18, dia 10, a Receita Federal esclareceu as regras para aplicação de multas por omissão de dados ou pelo fornecimento de informações inexatas ou incompletas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). A norma define o que é “valor das transações comerciais ou operações financeiras”, utilizado para o cálculo da penalidade.
De acordo com a norma, a expressão corresponde ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual estejam especificamente vinculadas as informações inexatas, incompletas ou omitidas. Também se aplicam à soma do valor das operações a que as informações incorretas se referem, no caso de informações comuns a diferentes operações sujeitas a registro e que componham um conjunto de dados que caracterizam a prestação de um serviço, uma transferência ou aquisição de intangível ou a realização de uma operação que produza variação no patrimônio.
A multa para pessoas jurídicas que se enquadrarem nessas situações é de 3% (mínima de R$ 100,00) do valor das transações comerciais ou operações financeiras. Para pessoas físicas, é de 1,5% (mínima de R$ 50,00).