Órgão estabelece os critérios para adesão ao parcelamento até 30 de outubro
A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a Instrução Normativa (IN) nº 1.784/18, para adequá-la ao novo prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) estabelecido pela Medida Provisória nº 834/18.
Assim, os interessados em aderir ao parcelamento têm até 30 de outubro para protocolar o requerimento de adesão na unidade da RFB de seu domicílio tributário e pagar a primeira parcela. No mesmo prazo, terão de desistir de recursos administrativos, comprovar desistência de ações judiciais e incluir dívidas que estavam sendo discutidas judicialmente no pedido de adesão. Quem aderiu ao programa antes de 18 de abril e pretende usar prejuízo fiscal para compensar parte do débito também terá de comparecer na RFB para indicar os referidos créditos até a data-limite.
O ingresso no PRR implica o pagamento de uma entrada correspondente a 2,5% do valor da dívida consolidada, sem qualquer redução, que pode ser parcelada em duas vezes, com vencimento em 30 de outubro e 30 de novembro. Livre de juros e de multas, o débito restante pode ser dividido em até 176 meses.
As novas regras constam da IN nº 1.811/18, publicada dia 20.