Por meio da Instrução Normativa nº 1.670/16, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu os procedimentos preliminares para que os contribuintes em débito com o Simples Nacional possam aderir ao parcelamento estipulado na Lei Complementar nº 155/16. Esta IN trata exclusivamente dos optantes pelo Simples que têm débitos com exigibilidade não suspensa com a Fazenda e que receberam os Atos Declaratórios Executivos com notificação de exclusão em setembro último.
De acordo com a medida, esses contribuintes podem manifestar previamente a opção pelo parcelamento no período de 14 de novembro a 11 de dezembro. Essa pré-opção é feita por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, que poderá ser acessado pelo link contido em mensagem enviada para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional do contribuinte.
Depois disso, o empresário inadimplente ainda precisará fazer a opção definitiva, quando será feita a consolidação dos débitos e o pagamento da primeira parcela. Esta etapa, contudo, ainda depende de regulamentação.