A Receita Federal prorrogou para 21 de julho o prazo para a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais de pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar (DCTF-Inativas) referentes aos meses de janeiro a abril deste ano. Trata-se do segundo adiamento da entrega da declaração. O prazo anteriormente definido pela Receita era até 21 de maio.
De acordo com o texto, a nova data-limite também se aplica aos sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ como estabelecimento matriz, que devem retificar as DCTFs relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para a inclusão de dados sobre as SCPs.
Além disso, a IN dispensa a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF e ainda estabelece que para pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência para reconhecimento da variação cambial poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade.
Essas regras constam da Instrução Normativa (IN) nº 1.708/17, que alterou o disposto na IN nº 1.599/15.