Substituição da GFIP/Sefip para empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016 é adiada por mais seis meses
Publicada dia 31, a Circular Caixa nº 843/19 adiou, de fevereiro para agosto, a obrigatoriedade de as empresas do Grupo 1 de implantação do eSocial recolherem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
De acordo com a medida, serão aceitas as guias de recolhimento mensais geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) até a competência de julho. Da mesma forma, até 31 de julho será possível utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
As empresas do Grupo 1 são aquelas que, em 2016, apresentaram receita bruta anual acima de R$ 78 milhões. Desde agosto elas já estão obrigadas a calcular suas contribuições previdenciárias pela DCTFWeb.