Conhecida como “Lei do Salão Parceiro”, a Lei nº 13.352/16 foi sancionada no último dia 27. Com isso, a partir de janeiro, os empreendimentos não precisarão mais contratar profissionais de beleza conforme as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a nova lei, os salões de beleza podem firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, que prestarão serviços como pessoas jurídicas, sem vínculo empregatício. No entanto, os demais empregados dos salões continuam com contratos regidos pela CLT.
O texto cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. Esse último tanto pode se enquadrar como micro ou pequena empresa, quanto como microempreendedor individual. Ele pagará ao salão, a título de aluguel de móveis e utensílios e de execução de funções administrativas, uma porcentagem dos valores recebidos. Ao salão, por sua vez, caberá centralizar os pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais e recolher os tributos referentes tanto à sua parte como a dos parceiros, inclusive as contribuições sociais e previdenciárias.
É imprescindível que a relação entre as partes seja regulamentada por contrato homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho.
Controvérsia e polêmica acompanharam a chegada da nova lei. Enquanto seus defensores afirmam que, por regulamentar uma situação que já ocorria na prática, a parceria trará ganhos para o setor de beleza como um todo, seus críticos alegam que ela retira direitos e garantias assegurados a esses profissionais, precarizando as relações de trabalho.