Publicada dia 28 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria nº 894/17 define as condições e regras de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) referente a dívidas com o órgão. Podem ser incluídos no parcelamento débitos de responsabilidade do produtor rural pessoa física e do adquirente de produção rural de pessoa física vencidos até 30 de abril.
A norma estipula o pagamento de no mínimo 4% do valor da dívida total, sem abatimentos, que pode ser dividido em quatro prestações iguais, com vencimento entre os meses de setembro e dezembro deste ano. O débito restante será parcelado em até 176 meses, com desconto de 100% dos juros de mora e de 25% das multas e dos encargos legais. As parcelas serão corrigidas pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e serão de, no mínimo, R$ 100 para pessoas físicas ou de R$ 1 mil para pessoas jurídicas.
O prazo de adesão ao PRR junto à PGFN teve início dia 1º e vai até 29 de setembro.