Os empregadores têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Benefício concedido a quem atuou por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada, o 13º salário é calculado com base na proporção de 1/12 do salário do empregado por mês de serviço. Engloba os trabalhadores urbanos, domésticos e rurais, além dos aposentados e pensionistas, que receberam a primeira parcela do governo federal em agosto.
Sobre a primeira parcela incide apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) correspondente, que deve ser recolhido pelo empregador até 7 de dezembro. A contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando devido, são descontados somente da segunda parcela, sobre o valor total do 13º salário.
O pagamento da gratificação em parcela única tem de ser feito até 30 de novembro. Nesse caso, o empregador precisa ficar atento para a necessidade de complementar a quantia paga se houver alteração salarial em dezembro ou se o empregado tiver direito a parcelas variáveis. Outro ponto a considerar é que o FGTS a ser recolhido em dezembro será calculado sobre o valor integral.
A contribuição previdenciária do 13º salário deve ser recolhida até 20 de dezembro.
Quem não observar as datas-limite de pagamento fica sujeito à multa de R$ 170,25 por empregado. Esse valor será dobrado em caso de reincidência.