Publicada dia 16, a Portaria Interministerial nº 8/17 corrigiu em 6,58% a tabela de salários-de-contribuição e as cotas do salário-família. Os reajustes são válidos a partir de janeiro.
Sendo assim, o salário-família por filho até 14 anos ou inválido de qualquer idade para trabalhadores com remuneração mensal até R$ 859,88, sobe para R$ 44,09. Já para aqueles que recebem de R$ 859,89 até R$ 1.292,43, passa a ser R$ 31,07.
A tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso também foi atualizada para esse ano:
Faixas salariais (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.659,38 | 8,00 |
de 1.659,39 a 2.765,66 | 9,00 |
de 2.765,67 a 5.531,31 | 11,00 |