Encerra-se no próximo dia 30 o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2016, relativa a 2015. A exigência deve ser cumprida por todo proprietário de imóvel rural e por quem, de 1º de janeiro à data da entrega da declaração, perdeu a posse da terra ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A entrega é feita por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. O atraso ou não apresentação da DITR implica multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. Em nenhuma hipótese, o valor será ser inferior a R$ 50.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.651/16, o valor mínimo a ser pago a título de Imposto Territorial Rural (ITR) é R$ 10. Quando igual ou acima de R$ 100, pode ser dividido em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas de, no mínimo, R$ 50 cada.
O pagamento do ITR total ou da primeira parcela também tem de ser feito até 30 de setembro. As parcelas restantes, acrescidas de juros, vencem em 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro.