Empresas, bancos, sociedades corretoras, planos de saúde e afins têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a empregados e clientes. Esse demonstrativo é utilizado para elaboração da declaração de imposto de renda da pessoa física.
Empregadores devem apresentar o comprovante de rendimentos tanto aos seus empregados como aos autônomos que lhes prestaram serviços. O documento precisa informar o valor pago aos trabalhadores no ano anterior, incluindo férias e 13º salário, o imposto retido e as deduções realizadas. Também tem de trazer dados relativos à venda de férias ou planos de saúde, odontológicos e previdenciários oferecidos.
No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta corrente, o informe precisa conter valores da conta-investimento.
O atraso na apresentação, a não entrega ou o fornecimento do comprovante com erros, omissões ou outras irregularidades sujeita o contribuinte à multa de R$ 41,43 por documento.