Retrato do mercado de trabalho formal no País, declaração auxilia na definição de políticas públicas
Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) têm até 5 de abril para apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) relativa ao ano de 2018. Também estão obrigados autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs) com funcionários, condomínios, cartórios extrajudiciais e órgãos da administração dos governos federal, estadual e municipal.
Aqueles que, no ano passado, não mantiveram empregados ou que ficaram inativos precisam entregar a Rais Negativa. Apenas os MEIs sem empregados estão dispensados dessa exigência.
O envio da declaração é feito exclusivamente pelo programa GDRAIS 2018, disponibilizado no site www.rais.gov.br, e exige certificação digital das empresas com 11 ou mais empregados.
Quem entregar a Rais fora do prazo ou com incorreções fica sujeito à multa – variável em função do número de trabalhadores e do tempo de atraso – de R$ 425,64 até R$ 42.641,00.
A Rais fornece informações sobre o tipo de atividade e porte do empreendimento, valores de remuneração, nacionalidade e grau de instrução dos empregados, além de outros dados que são utilizados para a elaboração de políticas públicas e pagamento de benefícios.
As regras para envio da declaração deste ano constam da Portaria nº 39/19, publicada dia 15.