Até 31 de março, todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, inclusive as inativas, têm de apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) relativa ao ano-base 2016.
As informações prestadas pelos contribuintes à Receita Federal são compartilhadas com o fisco de Estados, Distrito Federal e municípios.
Como o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) condiciona as apurações de períodos a partir de março de cada ano à entrega da Defis do ano anterior, quem atrasar ou não entregar a declaração fica impedido de calcular e recolher o Simples mensalmente.
A exigência consta da Resolução CGSN nº 94/11.