As empresas ganharam mais um mês para se inscrever no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O prazo final para adesão, inicialmente estipulado em 31 de agosto, foi estendido até 29 de setembro com a publicação da Medida Provisória nº 798/17.
Quem aderir ao programa em setembro, porém, terá de pagar cumulativamente as prestações dos meses de agosto e setembro.
O Pert possibilita a quitação de débitos vencidos até 30 de abril junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Embora cada órgão tenha suas próprias modalidades de pagamento, o valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$1 mil para pessoas jurídicas.
A nova data-limite para adesão já foi disciplinada tanto pela RFB como pela PGFN, por meio da Instrução Normativa nº 1.733/17, publicada dia 1º, e da Portaria nº 902/17, publicada dia 5, respectivamente.