PGFN e Receita definem regras para o Refis do Funrural 2

PGFN e Receita definem regras para o Refis do Funrural

Publicada dia 10, a Lei nº 13.606/18 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PPR), que permite o parcelamento de débitos de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto aprovado pelo Congresso teve 24 itens vetados antes de ser sancionado.
Também conhecido como Refis do Funrural, o programa possibilita que dívidas com o Fundo vencidas até 30 de agosto passado sejam quitadas em até 176 parcelas mensais. A adesão, no entanto, exige uma entrada equivalente a 2,5% do valor do débito consolidado, sem abatimento de juros, que pode ser dividida em duas prestações, a serem pagas em 28 de fevereiro e 29 de março. Os interessados têm até 28 de fevereiro para requererem seu ingresso no PPR.
Foram vetados pontos como a redução de 100% no valor das multas, dos encargos legais e dos honorários advocatícios para os casos em discussão no Judiciário e a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para a quitação da dívida.
A norma já foi regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 29/18, publicada dia 15, e também pela Receita Federal, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.784/18, dia 22.
Além de instituir o PPR, a medida traz uma novidade em termos de cobrança de débitos tributários, a averbação pré-executória. O mecanismo permite à PGFN localizar e bloquear bens registrados em nome de contribuintes que não quitarem um débito inscrito na dívida ativa em até cinco dias após o recebimento da notificação, sem necessidade de autorização judicial. Prevista no artigo 25 da Lei nº 13.606/18, a nova modalidade de bloqueio de bens ainda depende de regulamentação, mas já teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal.

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