Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 90/17, dia 20, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para prorrogação do auxílio-doença. Agora, sempre que o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for superior a um mês, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias. A norma admite até duas prorrogações automáticas. Depois disso, a perícia será obrigatória.
Durante a prorrogação automática, o segurado poderá suspender o afastamento sem ser avaliado por médico-perito caso se sinta apto para retornar ao trabalho. Para isso, ele terá de apresentar um pedido de cessação do auxílio-doença na agência da Previdência Social que concedeu o benefício.
Segundo o INSS, a medida visa reduzir as filas de espera por perícia e evitar que o segurado fique sem receber o benefício enquanto aguarda a avaliação médica.
![Perícia para prorrogação de auxílio-doença tem novas regras 2 Perícia para prorrogação de auxílio-doença tem novas regras 2](https://contasemrevista.com.br/wp-content/uploads/2017/11/1621df4a49907fde905ae5007a11e5c3-1024x682.jpg)