Todas as empresas, inclusive as micro e pequenas, devem adotar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) 7 e 9, respectivamente.
O PCMSO visa à preservação da saúde física e mental dos funcionários e obriga a realização de avaliação clínica e exames médicos admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional.
Já o PPRA tem a finalidade de reconhecer e controlar os riscos existentes ou que possam aparecer no ambiente laboral. Segundo a NR 7, são considerados riscos ambientais os agentes físicos (ruídos, calor, frio, etc.), químicos (pós, gases, vapores, etc.) e biológicos (vírus, bactérias, parasitas, etc.) que podem causar danos à saúde do trabalhador. Esse programa deve ser efetuado, pelo menos, uma vez ao ano, e elaborado por técnicos e engenheiros do trabalho.
Os dois programas, portanto, estão interligados. Enquanto o PPRA identifica os riscos da empresa e pode exigir equipamentos de proteção individual ou mudanças ergonômicas no ambiente para ajudar na redução de acidentes e doenças do trabalho, o PCMSO, por meio dos exames, verifica se as ações de segurança adotadas têm sido eficazes.
As empresas que não obedecerem a essas normas ficam sujeitas a penas que variam de multas à interdição do estabelecimento.