A principal vantagem do agendamento era a possibilidade de o contribuinte identificar pendências e regularizá-las a tempo de fazer a opção
Por meio da Resolução nº 147/19, publicada dia 3, o Comitê Gestor do Simples Nacional acabou com o agendamento da opção pelo regime tributário simplificado.
Desde 2009, micro e pequenas empresas podiam antecipar sua decisão de entrar ou permanecer no Simples entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro. Esse instrumento permitia que os empresários detectassem eventuais irregularidades e tivessem tempo hábil para corrigi-las até o último dia útil de janeiro, quando termina o prazo para adesão ao regime.
Com o fim do agendamento, os empresários devem se antecipar a situações que possam impedi-los de se manter ou de ingressar no Simples no início do ano.