Exigência de informação dos eventos de SST é prorrogada para todas as empresas.
Grupo 3 também ganha mais prazo para enviar eventos da folha de pagamento
Com a publicação da Portaria nº 716/19, dia 5, foi oficializado o adiamento da terceira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para o grupo 3. Com isso, empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos só terão de enviar os eventos não periódicos (dados da folha de pagamento) a partir de janeiro.
A norma também prorroga em seis meses o início da quarta e última etapa, a entrega de informações sobre Segurança e Saúde do Trabalhador para todas as empresas. Agora, a obrigatoriedade começa em janeiro de 2020 para o grupo 1; em julho de 2020 para o grupo 2; e em janeiro de 2021 para o grupo 3.
A divulgação do novo cronograma coincide com nota publicada no portal do eSocial sobre as mudanças que o governo pretende implantar no sistema até janeiro. De acordo com o informe, as alterações visam simplificar o programa pelo fim da exigência de dados já conhecidos e pela substituição de obrigações acessórias, mas levarão em conta o investimento já feito pelos empresários para se adequar à obrigação. A notícia ainda afirma que microempreendedores individuais e empresas e micro e pequeno porte terão um ambiente simplificado, semelhante ao do empregador doméstico, para prestar as informações.