Publicada dia 10, a Lei nº 7.530/17, define os pisos salariais do Estado do Rio de Janeiro válidos para esse ano.
Os novos valores são:
- R$ 1.136,53: para trabalhadores agropecuários e florestais, de serviços de conservação, de manutenção; de empresas comerciais e industriais; de pet shops; de áreas verdes e logradouros públicos; não especializados; domésticos, faxineiros; contínuos; auxiliares de escritório; auxiliares de garçom, lavadores e guardadores de carro e catadores de material reciclável.
- R$ 1.178,41: para classificadores de correspondências e carteiros; maqueiros; auxiliar de massagista; cozinheiros; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; esteticistas; depiladores; fiandeiros; tecelões e tingidores; vidreiros e ceramistas; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; cuidadores de idosos; motoboys; vendedores e comerciários; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto ferroviário); sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; ascensoristas; garçons; operadores de caixa, inclusive de supermercados; de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; empregados em serviços administrativos; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; de curtimento; de preparação de alimentos e bebidas; de costura e estofadores; de fabricação de calçados e artefatos de couro; dos serviços de higiene e saúde; de serviços de proteção e segurança; de serviços de turismo e hospedagem; de serviços de embelezamento e higiene de apostas e jogos; da construção civil; de minas e pedreiras; de fabricação de produtos de borracha e plástico; mototaxistas; merendeiras; artesãos e auxiliares de creche.
- R$ 1.262,20 – para trabalhadores de soldagem e ligas metálicas; de confecção de instrumentos musicais; de artes gráficas; de confecção de produtos de vime e similares; de derivados de minerais não metálicos; de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; de serviços de contabilidade;empregados em podologia; radiotelegrafistas; barmen; porteiros; zeladores; datilógrafos; estenógrafos; supervisores de compras e de vendas; compradores; técnicos de vendas; representantes comerciais; mordomos e governantas; sommeliers; maîtres de hotel; músicos; joalheiros; ourives; marceneiros; supervisores de manutenção industrial; frentistas; lubrificadores de veículos; bombeiros civis nível básico; eletromecânico de manutenção de elevadores; terapeutas holísticos; doulas; agentes de trânsito; guias de turismo; auxiliares de enfermagem; de biblioteca; administradores e capatazes de explorações agropecuárias ou florestais; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; condutores de veículos de transportes; operadores de máquinas da construção civil e mineração; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar; técnicos de imobilização ortopédica; em reabilitação de dependentes químicos; operadores de máquinas de processamento automático de dados; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing, de cobrança, de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão, equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção industrial; técnicos estatísticos; técnicos de administração; guardiões de piscina; práticos de farmácia e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico); agentes de saúde e endemias, monitores; guarda-parques, com curso de formação específica, em nível de ensino médio.
- R$ 1.529,26: para trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de biblioteca; de transações imobiliárias; em secretariado; em contabilidade; em enfermagem; em podologia; em radiologia, em farmácia; em laboratório; em higiene dental, educador social; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);
- R$ 2.306,45: para os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) com regime de 40 horas semanais, técnicos de eletrônica, de telecomunicações, em eletrotécnica, em mecatrônica, de segurança do trabalho, de instrumentalização cirúrgica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais; motoristas de ambulância; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468/11, bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.
- R$ 2.899,79: para administradores de empresas; arquivistas; advogados; contadores; psicólogos, exceto psicanalistas; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogos; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários; farmacêuticos; enfermeiros; turismólogo; secretários executivos; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio; e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior);
Ainda de acordo com a norma, o reajuste tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Aqui é a Regina Da Silva, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.