Ao elaborar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a partir de 13 de setembro, a empresa que contratou ou dispensou motoristas profissionais terá de preencher mais alguns campos para informar os dados dos exames toxicológicos realizados por esses empregados. A avaliação é obrigatória no País há pouco mais de um ano.
Instituídas pela Portaria nº 945/17, do Ministério do Trabalho, as novas regras determinam que sejam informados o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Ainda de acordo com a norma, a exigência aplica-se a motoristas de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de veículos de carga em geral, que integram, respectivamente, as famílias 7823, 7824 e 7825 da Classificação Brasileira de Ocupações.
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