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Novas tabelas do Simples ficam para 2018

Dia 4, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 25/07, conhecido como Crescer Sem Medo, que muda as regras do Simples Nacional. Entre os destaques da medida está o dispositivo que amplia, de 60 para 120 meses, o prazo para micro e pequenas empresas (MPEs) quitarem suas dívidas tributárias com redução de multas e juros. Com prestações mensais mínimas de R$ 300,00, o novo parcelamento engloba débitos vencidos até maio, mas precisa ser regulamentado pela Receita Federal para começar a valer.
Além de determinar que o limite de receita do microempreendedor individual passe de R$ 60 mil para R$ 81 mil, o texto aprovado introduz uma faixa de transição – de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual – para as empresas que excederem o teto de R$ 3,6 milhões. Essas regras, porém, só entram em vigor em 2018, quando o número de tabelas passa de seis para cinco e o de faixas, de 20 para seis. No mesmo ano, as alíquotas tornam-se progressivas, ou seja, o aumento do imposto é aplicado apenas sobre a quantia que ultrapassar a faixa de tributação.
Também a partir de 2018 será permitida a criação de Empresa Simples de Crédito. De âmbito municipal, a nova modalidade empresarial poderá conceder empréstimos ou financiamentos e descontar títulos de crédito com recursos próprios.
Outra novidade, essa válida já a partir do ano que vem, é a possibilidade de investidores-anjos ou fundos de investimento aplicarem capital próprio em MPEs.
A matéria aguarda a sanção presidencial.

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