Principal mudança afeta empresas optantes pelo regime de estimativa do lucro real
A mesma lei que reonerou a folha de pagamento de diversos setores produtivos (Lei nº 13.670/18) modificou também a Lei nº 9.430/96, que disciplina a restituição e compensação de tributos administrados pela Receita Federal.
Pelas novas regras, empresas tributadas pelo lucro real que optaram pelo regime de estimativa não podem mais compensar créditos tributários com débitos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Fica proibido, também, abater débitos cuja compensação não tenha sido homologada e compensar créditos que tiveram o pedido de restituição ou ressarcimento indeferidos, que estejam sob procedimento fiscal ou que sejam decorrentes do pagamento de salário-maternidade e salário-família.
Por outro lado, a medida admite o abatimento de qualquer tributo federal com créditos previdenciários gerados a partir desse ano por empresas já enquadradas no eSocial.