Limite de faturamento para entrega do LCDPR

Nova obrigação digital para o produtor rural pessoa física

No próximo ano-calendário, Livro Caixa Digital passará a fazer parte da rotina fiscal dos produtores
Os produtores rurais pessoas físicas que faturam mais de R$ 3,6 milhões anuais terão de atender a mais uma exigência do fisco: a apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A obrigatoriedade tem início no ano-calendário de 2019 e, portanto, a primeira entrega será em 2020.
A necessidade de escriturar o LCDPR consta da Instrução Normativa nº 1.848/18, publicada dia 29.
O arquivo precisa ser assinado digitalmente e tem de ser entregue todo ano até a data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem não apresentar o LCDPR no prazo fica sujeito a multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração de atraso. Já o produtor que entregar o arquivo com erros ou omissões será penalizado com multa de 1,5% do valor declarado ou, no mínimo, R$ 50,00.

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